Documento oficial vigente
Regulamento Geral de Adesão e Utilização
Cartão Ultramais · Vigente desde 10 de setembro de 2026. O texto abaixo reproduz o documento oficial aprovado pelos responsáveis pelo programa.
- Versão
- 1.1
- Atualização
- 10 de setembro de 2026
- Vigência
- 10 de setembro de 2026
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ULTRAMAIS
REGULAMENTO GERAL DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO
Programa de Benefícios e Descontos
DOCUMENTO VIGENTE
Versão 1.1 | 10 de setembro de 2026
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA
| Razão social | RR MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA |
|---|---|
| Nome fantasia | Cartão UltraMais |
| CNPJ | 42.160.156/0001-80 |
| Endereço da sede | Largo das Sete Portas, 112, Barbalho, Salvador - BA, CEP 40300-755 |
| Site / aplicativo | https://cartaoultramais.com.br |
| Atendimento / e-mail | ultramedclin7@gmail.com |
| Canal de privacidade e LGPD | ultramedclin7@gmail.com |
CONTROLE DE VERSÃO
| Versão | Data | Status | Observação |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 23/08/2026 | Versão inicial | Regulamento-base do Cartão UltraMais. |
| 1.1 | 10/09/2026 | Vigente | Dados empresariais e comerciais preenchidos; cláusulas, índice e anexos revisados. |
LEITURA RÁPIDA - INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
| Tema | Regra principal |
|---|---|
| Natureza | Programa de descontos e benefícios, sem cobertura assistencial. |
| Plano de saúde? | Não. O Cartão UltraMais não é operadora, plano, seguro-saúde ou mecanismo de reembolso/custeio de despesas médicas. |
| Quem presta o atendimento? | A clínica, profissional, laboratório, farmácia ou outro parceiro credenciado, de forma autônoma e independente. |
| Quem paga consultas, exames e demais serviços? | O associado paga diretamente ao prestador, no valor ou desconto vigente e informado para o benefício. |
| Rede credenciada | Pode ser ampliada, substituída ou reduzida. A relação atualizada deve ser consultada nos canais oficiais antes do agendamento. |
| Urgência e emergência | Não há garantia de atendimento de urgência ou emergência pelo Cartão UltraMais. O programa não substitui serviços de pronto atendimento. |
| Planos e valores | Mensal: R$ 19,90; trimestral: R$ 54,90; anual: R$ 189,90. Até 7 dependentes sem cobrança adicional. |
| Cancelamento | Sem fidelidade ou multa. O cancelamento produz efeitos ao fim do período já pago. |
| Dados pessoais | Tratados conforme a LGPD e a Política de Privacidade do UltraMais. |
ÍNDICE DE CLÁUSULAS
| 1. Definições e interpretação | 22. Obrigações da administradora |
|---|---|
| 2. Objeto do Cartão UltraMais | 23. Responsabilidade técnica e assistencial dos credenciados |
| 3. Natureza jurídica e não caracterização como plano de saúde | 24. Reclamações, qualidade e solução de ocorrências |
| 4. Independência da administradora e dos credenciados | 25. Canais digitais e contratação eletrônica |
| 5. Elegibilidade e adesão | 26. Proteção de dados pessoais e LGPD |
| 6. Titular e dependentes | 27. Comunicações e marketing |
| 7. Ativação, identificação e uso pessoal | 28. Prevenção a fraudes e uso indevido |
| 8. Benefícios, descontos e preços especiais | 29. Menores e pessoas representadas |
| 9. Agendamento, contratação e pagamento dos serviços | 30. Propriedade intelectual e uso da marca |
| 10. Urgência, emergência e continuidade assistencial | 31. Caso fortuito, força maior e indisponibilidade tecnológica |
| 11. Itens não incluídos e ausência de cobertura | 32. Alterações do regulamento e adequação regulatória |
| 12. Rede credenciada e alterações | 33. Comunicações, notificações e prova eletrônica |
| 13. Taxas, mensalidades e meios de pagamento | 34. Cessão, sucessão e contratação de terceiros |
| 14. Inadimplência, suspensão e cobrança | 35. Lei aplicável, solução de conflitos e foro |
| 15. Vigência, renovação e reajuste | 36. Disposições finais |
| 16. Direito de arrependimento | ANEXO I - Quadro de Condições Comerciais |
| 17. Cancelamento pelo associado | ANEXO II - Termo de Adesão e Ciência Destacada |
| 18. Rescisão, suspensão e exclusão pela administradora | ANEXO III - O que o UltraMais é e o que não é |
| 19. Reativação e nova adesão | ANEXO IV - Diretrizes Mínimas para Credenciamento de Prestadores |
| 20. Direitos do associado | |
| 21. Deveres do associado |
PREÂMBULO. O presente Regulamento disciplina a adesão e a utilização do programa UltraMais, administrado pela pessoa jurídica identificada no Quadro de Identificação (“Administradora”). Ao aderir ao UltraMais, o consumidor declara ter recebido acesso prévio a este documento, ao Quadro de Condições Comerciais e à Política de Privacidade, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins deste Regulamento, “Cartão UltraMais” (doravante chamado, somente, de UltraMais) ou “Programa” significa o programa privado de benefícios e descontos administrado pela Administradora; “Associado” significa a pessoa física titular com adesão ativa; “Dependente” significa a pessoa vinculada ao titular e regularmente cadastrada; “Credenciado” ou “Parceiro” significa pessoa física ou jurídica independente que, mediante instrumento próprio, concede condições comerciais diferenciadas aos associados; e “Benefício” significa desconto, preço especial, vantagem comercial, campanha ou condição específica expressamente divulgada nos canais oficiais.
As expressões “rede”, “credenciado”, “parceiro”, “cartão”, “benefício” e semelhantes têm finalidade exclusivamente comercial e não devem ser interpretadas como terminologia de plano privado de assistência à saúde. Títulos e subtítulos facilitam a leitura e não restringem o alcance das disposições.
2. OBJETO DO CARTÃO ULTRAMAIS
O Cartão UltraMais tem por objeto permitir que associados ativos acessem, junto a estabelecimentos e profissionais independentes credenciados, preços diferenciados, descontos e outras vantagens comerciais em produtos e serviços, inclusive, quando disponíveis, serviços de saúde, odontologia, diagnóstico, bem-estar, farmácia e outras categorias.
A obrigação principal da Administradora é administrar o cadastro, a elegibilidade e a divulgação dos benefícios, manter canais de relacionamento e promover o credenciamento comercial de parceiros. A mensalidade ou taxa paga ao UltraMais remunera o acesso ao Programa e sua administração; ela não constitui pagamento antecipado de consultas, exames, tratamentos, procedimentos ou demais despesas assistenciais.
3. NATUREZA JURÍDICA E NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PLANO DE SAÚDE
O Cartão UltraMais é programa de benefícios e descontos. Não é plano privado de assistência à saúde, seguro-saúde, operadora de plano de saúde, cooperativa médica, autogestão, convênio médico, produto de cobertura de custos assistenciais, sistema de reembolso ou mecanismo que assuma o risco financeiro de despesas médicas do associado.
A Administradora não garante cobertura assistencial mínima ou ilimitada; não se obriga a custear ou reembolsar consultas, exames, internações, cirurgias, medicamentos, terapias ou qualquer outro procedimento; não constitui fundo ou mutualiza riscos para pagamento de despesas assistenciais; não garante rede mínima de especialidades; não se submete ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como obrigação de cobertura; e não promete os prazos máximos de atendimento aplicáveis às operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Todo produto ou serviço utilizado mediante benefício do Cartão UltraMais será contratado pelo associado diretamente com o respectivo Credenciado e pago pelo associado ao próprio Credenciado, conforme preço, desconto, disponibilidade, indicação técnica e condições vigentes no momento da contratação.
A mera cobrança periódica de mensalidade para acesso ao Programa não transforma a relação em plano de saúde, pois a contraprestação não se destina a garantir, custear, reembolsar ou cobrir eventos assistenciais. A Administradora deverá manter essa natureza material em toda a operação, publicidade e fluxo financeiro.
4. INDEPENDÊNCIA DA ADMINISTRADORA E DOS CREDENCIADOS
A Administradora e cada Credenciado possuem personalidade, patrimônio, gestão, empregados, profissionais, licenças, responsabilidade técnica, obrigações fiscais e contábeis próprios. O instrumento de credenciamento tem natureza comercial e não confere à Administradora poderes de direção clínica ou técnica sobre o Credenciado.
A eventual participação de qualquer parceiro na rede Cartão UltraMais será regida por contrato de credenciamento, nas mesmas premissas de independência aplicáveis aos demais parceiros. A existência de marcação conjunta, divulgação recíproca, tabela negociada, integração tecnológica ou canal de agendamento não cria, isoladamente, sociedade, controle, coligação, subordinação, representação, franquia, agência, mandato ou grupo econômico.
Cada empresa responderá por seus próprios atos e obrigações, sem prejuízo de responsabilidades que a legislação imponha de maneira inderrogável em situações concretas. Nenhuma disposição deste Regulamento pretende afastar direito do consumidor que não possa ser validamente renunciado.
5. ELEGIBILIDADE E ADESÃO
Poderá aderir ao Cartão UltraMais pessoa física civilmente capaz, ou pessoa devidamente representada ou assistida, desde que forneça os dados necessários, aceite este Regulamento, as Condições Comerciais e a Política de Privacidade e conclua o meio de pagamento quando houver cobrança.
A adesão poderá ocorrer presencialmente, por site, aplicativo, link, central de atendimento, terminal eletrônico ou outro canal oficial. Na contratação eletrônica, a Administradora deverá disponibilizar resumo das condições, possibilidade de correção de dados, confirmação da contratação e acesso durável ao instrumento contratual.
A ativação poderá depender da confirmação do pagamento inicial e de validações cadastrais antifraude proporcionais. A Administradora poderá recusar cadastro quando houver inconsistência relevante, indício objetivo de fraude ou impedimento legal, assegurado tratamento não discriminatório e respeito à legislação.
6. TITULAR E DEPENDENTES
O titular poderá incluir até 7 dependentes, sem cobrança adicional por dependente. O titular é responsável por manter corretos os dados dos dependentes e por obter as autorizações legalmente necessárias quando atuar como representante. A inclusão de dependente não cria solidariedade patrimonial entre pessoas físicas e não altera a natureza do Programa.
A exclusão de dependente produzirá efeitos prospectivos conforme o ciclo de cobrança. Benefícios já utilizados ou serviços já contratados diretamente com Credenciados permanecem sujeitos às condições do respectivo atendimento.
7. ATIVAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E USO PESSOAL
O acesso poderá ocorrer por cartão digital, QR Code, aplicativo, CPF, número de matrícula ou outro identificador. A credencial é pessoal e não pode ser emprestada, cedida, vendida ou utilizada por terceiro não cadastrado.
A Administradora poderá solicitar documento de identificação para confirmação de elegibilidade e adotar autenticação adicional quando houver risco de fraude. O associado deve preservar senhas, códigos e meios de autenticação e comunicar prontamente suspeita de uso indevido.
A validade impressa em cartão físico ou digital pode representar apenas ciclo administrativo do meio de identificação. A existência de cartão válido visualmente não prevalece sobre eventual cancelamento, suspensão ou expiração da adesão no sistema.
8. BENEFÍCIOS, DESCONTOS E PREÇOS ESPECIAIS
Os benefícios podem assumir a forma de percentual de desconto, preço fixo diferenciado, tabela especial, gratuidade acessória, campanha temporária ou outra vantagem informada de maneira clara. O benefício aplicável é aquele vigente e divulgado para o Credenciado e o serviço específicos no momento relevante da contratação.
Nem todos os produtos, procedimentos, profissionais, unidades, especialidades, horários ou formas de pagamento de um Credenciado precisam integrar o benefício. Restrições materiais deverão ser informadas de forma clara antes da contratação do serviço.
Quando a Administradora anunciar preço ou desconto específico, deverá adotar medidas razoáveis para manter a informação atualizada e exigir do Credenciado o cumprimento da condição válida no período anunciado. Erros materiais evidentes, indisponibilidade superveniente ou alteração legal serão tratados de boa-fé, preservados os direitos do consumidor.
Os benefícios, em regra, não são cumulativos com outras promoções, convênios ou descontos, salvo se houver informação expressa em sentido contrário.
9. AGENDAMENTO, CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O agendamento poderá ser feito diretamente com o Credenciado ou por canal de apoio disponibilizado pelo Cartão UltraMais. O canal de apoio não transforma a Administradora em prestadora do serviço clínico nem lhe confere decisão sobre indicação, diagnóstico, técnica, prescrição, prioridade assistencial ou alta.
O associado deve confirmar, antes do atendimento, a unidade, o profissional, o preço ou desconto, a forma de pagamento, documentos exigidos, preparo, política de atraso e eventual necessidade de pedido profissional. O pagamento do serviço será feito diretamente ao Credenciado, que deverá emitir o documento fiscal cabível.
Qualquer parcelamento, sinal, política de falta, reagendamento, devolução ou cancelamento de serviço assistencial contratado diretamente com Credenciado será disciplinado pelas regras do prestador e pela legislação aplicável, sem prejuízo do suporte do Cartão UltraMais quando a ocorrência envolver benefício anunciado pelo Programa.
10. URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E CONTINUIDADE ASSISTENCIAL
O Cartão UltraMais não garante atendimento de urgência ou emergência, plantão permanente, remoção, ambulância, internação, UTI, cobertura hospitalar ou continuidade assistencial. O associado não deve postergar atendimento urgente aguardando desconto, autorização, agendamento ou indicação de Credenciado.
Em situações que demandem atendimento imediato, o associado deverá procurar diretamente serviço de urgência ou emergência adequado, público ou privado, conforme sua escolha e disponibilidade. O Cartão UltraMais não substitui serviços públicos de saúde, planos privados de assistência à saúde ou seguros.
11. ITENS NÃO INCLUÍDOS E AUSÊNCIA DE COBERTURA
Salvo oferta específica expressa, não estão incluídos na mensalidade do Cartão UltraMais: consultas; exames; procedimentos; cirurgias; internações; materiais; medicamentos; honorários profissionais; taxas hospitalares; remoção; órteses; próteses; terapias; tratamentos continuados; despesas odontológicas; produtos farmacêuticos; ou qualquer outra despesa decorrente de atendimento.
A inexistência de desconto para determinado item, especialidade ou circunstância não configura negativa de cobertura, pois o Programa não oferece cobertura assistencial. Configura obrigação do Cartão UltraMais apenas a disponibilização dos benefícios efetivamente contratados e anunciados, nos limites e condições informados no site oficial.
12. REDE CREDENCIADA E ALTERAÇÕES
A rede é dinâmica e poderá ser ampliada, substituída ou reduzida em razão de término de contrato, alteração de condições comerciais, encerramento de unidade, indisponibilidade profissional, qualidade, compliance, exigência legal ou decisão empresarial legítima.
O associado deve consultar a relação atualizada de Credenciados antes de agendar ou se deslocar. Quando uma alteração relevante comprometer benefício central e recorrente expressamente destacado na oferta de adesão, a Administradora adotará comunicação compatível e, quando juridicamente exigível, oferecerá solução adequada ao consumidor.
A Administradora não garante permanência eterna de determinado prestador, profissional, especialidade, unidade ou desconto. Contudo, não poderá divulgar como disponível benefício que saiba estar descontinuado, devendo corrigir informação desatualizada em prazo razoável após ciência.
13. TAXAS, MENSALIDADES E MEIOS DE PAGAMENTO
O Cartão UltraMais oferece as modalidades mensal por R$ 19,90, trimestral por R$ 54,90 e anual por R$ 189,90. O titular pode incluir até 7 dependentes sem cobrança adicional. O preço, a periodicidade e os benefícios aplicáveis são apresentados antes da confirmação e ficam registrados nas condições da contratação.
São aceitos Pix, boleto e cartão de crédito. As cobranças são processadas pelo Asaas, em ambiente próprio e protegido. O associado é responsável por manter os dados cadastrais e o meio de pagamento atualizados.
A mensalidade do Cartão UltraMais é independente dos valores pagos aos Credenciados. O não uso dos benefícios em determinado período não extingue, por si só, a obrigação de pagar a mensalidade referente ao período em que a adesão permaneceu ativa.
14. INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E COBRANÇA
O atraso poderá gerar suspensão temporária do acesso aos benefícios após comunicação ou conforme fluxo previamente informado, sem afetar serviços já contratados e pagos diretamente aos Credenciados. A Administradora poderá cobrar valores vencidos pelos meios permitidos em lei.
Juros, multa e demais encargos somente serão aplicados se previstos de forma clara no Quadro de Condições Comerciais e dentro dos limites legais. A eventual suspensão não importa renúncia automática ao crédito vencido.
A retomada do acesso poderá ocorrer após regularização, observadas regras operacionais. Se a adesão tiver sido rescindida, poderá ser exigida nova contratação em vez de simples reativação.
15. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E REAJUSTE
As modalidades vigentes são mensal, trimestral e anual, pelos valores definidos no Quadro de Condições Comerciais. O período contratado começa após a confirmação do pagamento.
A oferta atual não prevê fidelidade nem multa por cancelamento. A emissão automática antecipada de cobranças de renovação não está ativa. Qualquer alteração na forma de renovação deverá ser apresentada de maneira clara antes de produzir efeitos.
Os valores poderão ser reajustados após o período mínimo informado, mediante índice ou critério objetivo previsto no Quadro de Condições Comerciais e comunicação prévia adequada. Na falta de critério específico válido, a Administradora deverá definir condição antes da cobrança reajustada, vedada alteração unilateral arbitrária.
A data de validade da credencial não constitui promessa de manutenção de preço, rede ou benefício específico durante todo o período, ressalvadas ofertas com prazo certo e direitos adquiridos sob condições já contratadas.
16. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meio eletrônico, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo legal contado da contratação ou do recebimento, conforme aplicável.
O exercício deverá ser facilitado pelos mesmos meios utilizados para contratar ou por canal oficial equivalente. Quando cabível, valores pagos à Administradora serão devolvidos nos termos legais, observada a análise de eventual benefício efetivamente usufruído apenas na medida permitida pela legislação e sem restrição ao direito inderrogável de arrependimento.
17. CANCELAMENTO PELO ASSOCIADO
O associado poderá solicitar cancelamento pelos canais oficiais. O pedido deverá gerar protocolo ou confirmação eletrônica e produzir efeitos conforme a modalidade de vigência e o ciclo de cobrança informados na adesão, respeitados os direitos do consumidor.
Não será exigida justificativa para cancelamento de contrato por prazo indeterminado. Se houver prazo mínimo de permanência validamente contratado, eventual consequência econômica deverá estar destacada nas Condições Comerciais, ser proporcional, razoável e juridicamente admissível.
O cancelamento do Cartão UltraMais não cancela automaticamente consultas, exames ou compras já agendados ou contratados com Credenciados. Esses serviços permanecem sujeitos às condições do respectivo prestador e ao pagamento direto pelo associado.
18. RESCISÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO PELA ADMINISTRADORA
A Administradora poderá suspender ou rescindir a adesão por fraude comprovada, compartilhamento indevido de credencial, falsidade cadastral relevante, uso ilícito, ameaça ou agressão em canais de atendimento, violação grave do Regulamento, inadimplência conforme regras contratadas ou exigência legal.
Salvo hipótese de risco imediato, fraude manifesta ou imposição legal, será adotada comunicação compatível com a gravidade e oportunidade razoável de regularização quando o descumprimento puder ser sanado.
A Administradora também poderá descontinuar o Programa, mediante comunicação prévia adequada, interrupção de cobranças futuras e tratamento dos valores pagos antecipadamente conforme a legislação e o período não usufruído.
19. REATIVAÇÃO E NOVA ADESÃO
A reativação poderá ser permitida conforme regras vigentes e poderá exigir quitação de valores legitimamente devidos, atualização cadastral e aceite da versão atual do Regulamento. Benefícios, preços e rede da nova ativação podem diferir daqueles existentes em contratação anterior.
A Administradora poderá recusar reativação por fraude comprovada, risco de segurança ou impedimento legal, sem adotar discriminação ilícita.
20. DIREITOS DO ASSOCIADO
O associado tem direito a informação clara e adequada; acesso à versão vigente do Regulamento; identificação da Administradora; consulta à rede e aos benefícios atualizados; comprovantes e protocolos de solicitações relevantes; atendimento facilitado; correção de dados; exercício dos direitos previstos na LGPD; e proteção assegurada pela legislação de consumo.
O associado poderá reclamar ao Cartão UltraMais sobre divergência entre benefício divulgado e condição apresentada pelo Credenciado. A Administradora analisará a ocorrência e adotará providências compatíveis com sua esfera de atuação, sem substituir a responsabilidade técnica do prestador.
21. DEVERES DO ASSOCIADO
O associado deverá fornecer dados verdadeiros; manter cadastro e pagamento atualizados; utilizar a credencial apenas para si e dependentes válidos; confirmar condições do benefício antes da contratação; respeitar regras dos estabelecimentos; pagar diretamente os serviços utilizados; observar orientações de preparo e segurança; e comunicar fraude ou erro relevante.
O associado não poderá adulterar comprovantes, criar cadastros fictícios, revender benefícios, obter vantagem mediante informação falsa, praticar engenharia social, tentar acesso indevido a sistemas ou usar marca do Cartão UltraMais para se apresentar como representante sem autorização.
22. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
A Administradora deverá administrar o Programa com boa-fé e transparência; disponibilizar este Regulamento; manter canais de atendimento; informar preços e condições da adesão; identificar a natureza de cartão de desconto; manter mecanismos de atualização da rede; proteger dados pessoais; registrar solicitações relevantes; e corrigir publicidade ou informação materialmente incorreta quando tiver ciência.
A Administradora também deverá estruturar contratos de credenciamento que exijam regularidade jurídica e técnica dos parceiros, respeito à tabela negociada, emissão de documentos fiscais cabíveis, tratamento adequado de dados, proibição de propaganda enganosa e comunicação de alterações de disponibilidade.
A Administradora responde por suas próprias obrigações relacionadas à gestão do Programa, não podendo utilizar a independência dos Credenciados como justificativa para descumprir oferta própria ou dever de informação.
23. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ASSISTENCIAL DOS CREDENCIADOS
Cada Credenciado é responsável pela execução dos serviços que presta, inclusive seleção e supervisão de profissionais, licenças, registros, prontuários, consentimentos clínicos, biossegurança, equipamentos, indicação, diagnóstico, técnica, prescrição, laudos, resultados e acompanhamento, de acordo com a legislação e as normas profissionais aplicáveis.
A decisão de realizar ou não determinado atendimento por razões clínicas pertence ao profissional ou estabelecimento competente. O benefício comercial não interfere na autonomia técnica nem garante indicação de procedimento.
A Administradora não formula diagnóstico, não prescreve, não define conduta clínica e não promete resultado assistencial. Esta alocação contratual de funções não afasta responsabilidades legais inderrogáveis que eventualmente sejam reconhecidas no caso concreto.
24. RECLAMAÇÕES, QUALIDADE E SOLUÇÃO DE OCORRÊNCIAS
O associado poderá registrar reclamação nos canais oficiais, com identificação, data, Credenciado, benefício, comprovantes e relato objetivo. O Cartão UltraMais buscará resposta dentro de prazo razoável e informará protocolo quando tecnicamente possível.
Quando a reclamação envolver ato clínico, o Cartão UltraMais poderá encaminhar a demanda ao responsável técnico do Credenciado, preservando sigilo e minimização de dados. O Cartão UltraMais não deve solicitar prontuário completo ou detalhes de saúde além do necessário para a finalidade legítima.
A Administradora poderá advertir, suspender ou descredenciar parceiro que descumpra condições comerciais, legislação, padrões mínimos de qualidade ou obrigações de compliance, sem assumir por isso a gestão técnica do Credenciado.
25. CANAIS DIGITAIS E CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
O uso de site, aplicativo ou outros canais eletrônicos poderá exigir conta, senha, autenticação e aceite eletrônico. Registros de data, hora, endereço lógico, dispositivo, logs e comprovantes de aceite poderão ser mantidos para segurança, execução contratual e exercício regular de direitos, conforme a LGPD.
Antes da conclusão da adesão eletrônica, serão fornecidas informações essenciais sobre fornecedor, preço, cobrança, vigência, cancelamento e natureza do Programa, além de ferramenta para correção de erros e confirmação do aceite. O contrato deverá ficar disponível em formato que permita sua conservação e reprodução.
Falhas temporárias de aplicativo não eliminam direitos do associado. Sempre que possível, a Administradora disponibilizará canal alternativo para questões essenciais.
26. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD
A Administradora tratará dados pessoais necessários à adesão, autenticação, cobrança, suporte, prevenção a fraudes, execução do Programa, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos, observando finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e demais princípios da LGPD.
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis. O Cartão UltraMais deverá evitar coletá-los quando não forem necessários à administração do desconto. Quando algum dado sensível for indispensável a finalidade legítima, o tratamento deverá se apoiar em hipótese legal apropriada, com controles reforçados, acesso restrito e informação transparente ao titular.
O compartilhamento com Credenciados deverá limitar-se ao necessário para validação de elegibilidade, agendamento, atendimento administrativo, prevenção a fraude ou outra finalidade legítima informada. O Credenciado será responsável pelos dados clínicos e prontuários que tratar no contexto do serviço de saúde, de acordo com seu papel jurídico no fluxo de dados.
O associado poderá exercer os direitos previstos na LGPD pelo e-mail ultramedclin7@gmail.com. Prazos de retenção observarão finalidade, obrigações legais, defesa de direitos e políticas internas de descarte seguro.
27. COMUNICAÇÕES E MARKETING
Comunicações estritamente relacionadas ao contrato, cobrança, segurança, alteração relevante de benefício, atualização de rede ou atendimento poderão ser enviadas pelos canais informados pelo associado, conforme bases legais aplicáveis.
Marketing promocional será realizado em conformidade com a legislação de proteção de dados e regras de oposição ou consentimento aplicáveis ao canal e à finalidade. Quando o consentimento for a base legal utilizada, sua revogação deverá ser facilitada.
A recusa a marketing não deverá impedir o recebimento de comunicações essenciais à execução do contrato.
28. PREVENÇÃO A FRAUDES E USO INDEVIDO
A Administradora poderá adotar controles razoáveis de identidade, análise de padrões anômalos, limitação temporária de acesso e verificação documental para prevenir fraude, proteger associados, parceiros e o Programa.
Decisões automatizadas que produzam efeitos relevantes deverão observar os direitos aplicáveis. O associado poderá solicitar esclarecimentos e revisão nos limites previstos na LGPD.
Indícios de crime poderão ser preservados e comunicados às autoridades competentes quando houver base jurídica, observada a minimização de dados.
29. MENORES E PESSOAS REPRESENTADAS
A adesão em nome de pessoa incapaz ou a inclusão de dependente menor deverá ser realizada por responsável legal e observar a legislação aplicável. Dados de crianças e adolescentes serão tratados com atenção especial ao melhor interesse e à necessidade.
O acesso a serviço de saúde por menor permanece sujeito às regras do Credenciado, às normas profissionais e às autorizações exigidas para o atendimento; o Cartão UltraMais não substitui consentimento clínico ou representação legal.
30. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA
As marcas, nomes, logotipos, layouts, conteúdos, sistemas e materiais do Cartão UltraMais pertencem aos seus respectivos titulares e não podem ser copiados, revendidos ou utilizados comercialmente sem autorização.
O Credenciado somente poderá utilizar a marca Cartão UltraMais dentro do escopo do credenciamento e das diretrizes de comunicação. O uso da marca de um Credenciado pelo Cartão UltraMais serve para identificação da parceria e não implica controle societário ou técnico.
31. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E INDISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA
Eventos alheios ao controle razoável da Administradora, como falhas amplas de telecomunicações, indisponibilidade de meios de pagamento, desastre, ordem de autoridade, incidente de infraestrutura ou evento de força maior, poderão afetar temporariamente canais e benefícios. A Administradora adotará medidas razoáveis para continuidade e comunicação.
32. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO E ADEQUAÇÃO REGULATÓRIA
O Regulamento poderá ser alterado para aprimoramento operacional, segurança, inclusão de funcionalidades, mudança comercial ou adequação legal/regulatória. Alterações materiais desfavoráveis ao consumidor deverão ser comunicadas com antecedência compatível e não terão efeito retroativo sobre direito já incorporado em oferta consumada.
Se eventual norma superveniente exigir autorização, registro, mudança de modelo, obrigação informacional ou restrição operacional, a Administradora poderá ajustar o Programa para cumprir a lei, preservando os direitos do consumidor e comunicando mudanças relevantes.
33. COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E PROVA ELETRÔNICA
As comunicações poderão ocorrer pelo site oficial do Cartão UltraMais, e-mail, SMS, aplicativo, WhatsApp, área logada, correspondência ou outro canal informado. O associado deve manter dados de contato atualizados.
Registros eletrônicos de aceite, protocolos, gravações legalmente realizadas, comprovantes de envio, logs, transações e documentos digitais poderão ser utilizados como meio de prova, observadas integridade, autenticidade, finalidade e legislação aplicável.
A ausência de leitura de mensagem enviada a contato desatualizado por culpa exclusiva do associado não invalida automaticamente comunicação que tenha sido realizada pelos meios contratados, sem prejuízo de exigências legais específicas de ciência efetiva.
34. CESSÃO, SUCESSÃO E CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A Administradora poderá contratar fornecedores de tecnologia, cobrança, atendimento, antifraude e outros serviços de apoio, mantendo responsabilidade por suas próprias obrigações e observando proteção de dados e confidencialidade.
Eventual reorganização societária, sucessão ou cessão da operação do Cartão UltraMais deverá preservar os direitos do consumidor, assegurar continuidade ou solução adequada e observar deveres de informação. O simples credenciamento de clínica não constitui cessão da posição contratual da Administradora.
35. LEI APLICÁVEL, SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
O Regulamento é regido pela legislação brasileira. O associado poderá utilizar os canais internos de atendimento e os mecanismos públicos ou privados de defesa do consumidor disponíveis, sem que o uso prévio desses canais seja condição obrigatória para acesso ao Poder Judiciário.
Para demandas de consumo, será respeitado o foro competente definido pela legislação aplicável, inclusive o foro do domicílio do consumidor quando assegurado por lei.
36. DISPOSIÇÕES FINAIS
A eventual nulidade ou inexigibilidade de uma disposição não invalida as demais, que permanecerão eficazes na máxima extensão permitida. A tolerância a descumprimento não constitui renúncia ou alteração contratual.
Em caso de divergência entre publicidade específica e este Regulamento, a oferta válida e mais específica poderá integrar o contrato nos termos da legislação de consumo. Condições promocionais temporárias serão interpretadas dentro de seu período e escopo expressamente divulgados.
O aceite deste Regulamento não implica renúncia a direitos legais. As cláusulas limitativas devem ser interpretadas restritivamente e sempre em conjunto com o dever de informação, a boa-fé objetiva e a função econômica do Programa.
ANEXO I - QUADRO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS
Estas são as condições comerciais vigentes em 10 de setembro de 2026. O preço, os benefícios e o método de pagamento aplicáveis são apresentados ao consumidor antes da confirmação da contratação.
| Modalidade mensal | R$ 19,90 por mês |
|---|---|
| Modalidade trimestral | R$ 54,90 por período de três meses |
| Modalidade anual | R$ 189,90 por período de doze meses |
| Dependentes | Até 7 dependentes ativos, sem cobrança adicional |
| Credencial | Cartão 100% digital para titular e dependentes ativos |
| Meios de pagamento | Pix, boleto e cartão de crédito, processados pelo Asaas |
| Ativação | Após a confirmação do pagamento |
| Fidelidade e multa | Não há fidelidade nem multa por cancelamento na oferta atual |
| Cancelamento | Solicitação pela área do cliente, com efeitos ao fim do período já pago |
| Renovação | A emissão automática antecipada de cobranças de renovação não está ativa |
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DESTACADA
| Titular | Nome: __________________________________________ CPF: __________________________ |
|---|---|
| Contato | E-mail: ________________________________________ Telefone: _______________________ |
| Modalidade | _______________________________________________ |
| Data da adesão | ____/____/________ |
| Forma de pagamento | _______________________________________________ |
| Dependentes | Conforme cadastro anexo / sistema de adesão |
Ao aderir, o titular confirma ter recebido ou possuir acesso durável ao Regulamento Geral, ao Quadro de Condições Comerciais e à Política de Privacidade, e aceita suas condições sem prejuízo dos direitos previstos em lei.
| ____________________________________________ASSOCIADO / RESPONSÁVEL LEGAL | ____________________________________________ADMINISTRADORA / ACEITE ELETRÔNICO |
|---|
ANEXO III - O QUE O ULTRAMAIS É E O QUE NÃO É
| O ULTRAMAIS É | O ULTRAMAIS NÃO É |
|---|---|
| Programa de benefícios e descontos | Plano privado de assistência à saúde |
| Acesso a preços ou condições comerciais diferenciadas | Seguro-saúde ou cobertura de riscos médicos |
| Cadastro de titular e dependentes, conforme modalidade | Garantia de atendimento, internação ou emergência |
| Rede comercial de prestadores independentes | Promessa de rede mínima ou especialidades obrigatórias |
| Canal para consultar benefícios e elegibilidade | Custeio ou reembolso de consultas, exames ou procedimentos |
| Serviço remunerado por taxa/mensalidade de associação | Mensalidade destinada a pagar despesas assistenciais |
| Apoio administrativo para uso do benefício | Direção clínica dos prestadores credenciados |
| Relação de consumo sujeita à legislação aplicável | Renúncia aos direitos do consumidor |
ANEXO IV - DIRETRIZES MÍNIMAS PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES
Manter CNPJ/CPF, licenças, alvarás, registros profissionais, responsáveis técnicos e demais autorizações exigíveis em situação regular.
Informar com precisão quais unidades, profissionais, produtos e serviços integram o benefício e atualizar alterações com antecedência razoável.
Cumprir a tabela, percentual ou preço negociado enquanto estiver vigente e não criar cobrança adicional oculta para associado elegível.
Cobrar diretamente do paciente/consumidor o serviço prestado e emitir o documento fiscal cabível, sem tratar a Administradora como pagadora de despesa assistencial.
Manter integral autonomia técnica e assumir responsabilidade pela prestação dos serviços, prontuários, consentimentos, laudos, segurança e regras profissionais.
Não anunciar o Cartão UltraMais como plano de saúde, convênio médico, seguro ou produto com cobertura assistencial.
Não utilizar a marca Cartão UltraMais fora das diretrizes aprovadas nem sugerir vínculo societário ou controle inexistente.
Cumprir CDC, LGPD, legislação sanitária e normas profissionais aplicáveis, inclusive deveres de sigilo e segurança da informação.
Cooperar na apuração de divergências de preço/benefício, reclamações e incidentes, sem compartilhar dados de saúde além do necessário.
Comunicar indisponibilidade relevante, encerramento de unidade, perda de licença, mudança de responsável técnico ou fato que comprometa a execução segura do credenciamento, no prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilidade exclusiva.
Permitir rescisão do credenciamento conforme regras contratuais e cessar imediatamente publicidade de benefício após o término, respeitando ofertas já consumadas quando juridicamente aplicável.
Reconhecer expressamente que o credenciamento não cria sociedade, controle, coligação, grupo econômico, representação, mandato, vínculo empregatício ou subordinação entre as partes.